terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A POLÊMICA SOBRE O DESTINO DA AMAC EM JUIZ DE FORA

A recente polêmica em torno da situação da AMAC é mais umas das hipocrisias com as quais temos que conviver em Juiz de Fora.
A intenção que moveu a sua criação pode até ter sido nobre, no sentido de tentar livrar a assistência social das amarras da burocracia municipal, já o resultado de sua ação ao longo do tempo, deixa dúvidas sérias quanto à seriedade de muitas das ações sociais empreendidas ao longo do tempo.
É preciso deixar claro que não estou querendo com isso desmerecer a grande maioria dos excelentes programas que ali são desenvolvidos, nem, muito menos, a grande maioria dos técnicos que ali se encontra prestando excelente serviço profissional à nossa comunidade.
Refiro-me, mais especificamente, à deplorável utilização da Associação ao longo tempo como cabide de emprego para as mais bizarras figuras políticas, bem como, para todo tipo de gente despreparada para atuar profissionalmente no serviço público, com o único fim de manipular pessoas e recursos com fins eleitoreiros.
Isso sem contar com a enormidade de programas e projetos mal executados ao longo tempo, gerando desvios e escândalos que a imprensa já noticiou em diversas ocasiões.
Pois bem, até que enfim, o Ministério Público resolveu agir.
A situação em que a AMAC se encontra atualmente é, portanto, fruto da omissão de toda a nossa sociedade, inclusive e, principalmente, dos poderes constituídos.
Mas, e a solução ? Perguntar-me-ia o leitor. Bem, de todas as propostas aventadas até o momento, a que me parece mais razoável é aquela apresentada pelo denominado grupo cidadania, já que garante a continuidade da prestação de serviços sociais e um tempo de adaptação da realidade atual às exigências da lei.
Pelo que sei, ela tem origem na Câmara Municipal e a ela acrescento algumas sugestões:
- Demissão imediata de todos os ocupantes de cargos que tenham tomado posse a partir de 01/01/2009;
- Transformação imediata da natureza jurídica da Associação em Fundação Pública, com a criação de todos os cargos necessários ao seu funcionamento.
- Aprovação de um cronograma de substituição paulatina de todos os atuais ocupantes dos cargos por indivíduos selecionados em concurso público.
- Garantia de pagamento integral, se for o caso, com previsão orçamentária própria, das verbas trabalhistas daqueles que forem demitidos e substituídos.
- Deve ser estudada a possibilidade jurídica de atribuição de peso extra à participação dos funcionários da Amac que se submeterem a concurso para provimento dos seus atuais cargos ( confronto entre o princípio da isonomia formal X princípio da moralidade - arts. 5º e 37 da CF ).
Acrescento que, paralelamente, à formulação da estrutura da Associação seja revisto e adequado o seu quadro de pessoal à sua real necessidade e utilidade, para mais ou para menos.
Por fim, lamento muito pelos profissionais excelentes e que hoje atuam na Associação e que podem vir a não ter sucesso nos concursos públicos, pois, acima de nós está a lei e a CF é clara ao afirmar que a forma clássica de ingresso no serviço público é o concurso público e, ainda que nenhum deles tenha contribuído para tanto, todos eles encontram-se em situação irregular perante a CF.
Francisco Belgo

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